Emissão da via do boleto DUA/DETRAN - IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
1 - O imposto recolhido fora do prazo ficará sujeito à incidência de juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração.
2 - O imposto vencido e não pago no prazo regulamentar poderá ser recolhido em até dez parcelas iguais, mensais e consecutivas, nunca inferiores ao valor equivalente a cinquenta VRTEs, vide informação no serviço
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BASE LEGAL: RIPVA, art. 1º (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.